Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática do Estado de São Paulo – Sindiesp 

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática do Estado de São Paulo – Sindiesp

2026/2027 – DATA BASE: 1º DE MARÇO

CONVENÇÃO COLETIVA

Convenção Coletiva 2026/2027 – Data Base: 1º DE Março

Seguindo o edital que convocou a categoria para aprovação da CCT, a categoria está assim: todos os trabalhadores nas áreas técnicas, administrativas e operacionais das empresas do segmento das categorias econômicas de Cursos e treinamentos em informática, cursos e treinamentos de manutenção e informática, cursos de informática franqueados, cursos de informática com venda de material didático inerente, no Estado de São Paulo, incluindo as Médias, Pequenas e Micro Empresas, como também as Empresas abrangidas pela Lei n.º 9.317/96, alterada pela Lei n.º 9.732/98, com abrangência territorial no Estado de São Paulo.

Fica aberto o Prazo de oposição nos termos da Cláusula 57ª. CONTRIBUIÇÃO DA COTA NEGOCIAL da CCT 2026/2027 data base 1º de março.
Início de 16/04/2026 até o dia 30/04/2026 no horário das 09:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira a ser apresentada pessoalmente, na sede do Sindiesp na Rua Tácito de Almeida, nº 87, Sumaré, Cidade de São Paulo/SP.

§2º – Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO para os empregados oporem-se ao desconto, através de manifestação manuscrita e individualizada (constando a identificação da empresa e do empregado), anexando a esta o documento de comprovação do vínculo empregatício (carteira de trabalho-CTPS), a ser apresentada pessoalmente, na sede do SINDIESP;

Os trabalhadores de fora da Cidade de São Paulo, poderão se opor através de carta registrada manuscrita e individualizada, destinada à sede do SINDIESP (Rua Tácito de Almeida, nº 87 – Sumaré, São Paulo, CEP 01251-010) com aviso de recebimento, anexando a esta o documento de comprovação do vínculo empregatício, do dia do dia 16 ao dia 30 de abril de 2026.

§3º – Os empregados em férias, afastamento em licença saúde, maternidade, trabalhando fora da base ou admitido após data-base terão o mesmo prazo para manifestar oposição.