Os salários dos empregados abrangidos por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, vigentes em 01/05/2025 serão reajustados em 5,20%
§1 – Fica assegurado o prazo do dia 08/05/2025 ao dia 22/05/2025 (quinze dias) para os empregados oporem-se ao desconto, através de manifestação manuscrita e individualizada, juntamente com documento de comprovação do vínculo empregatício a ser apresentada pessoalmente, na sede do SINDIESP de segunda a sexta feira das 9:00h as 16:00 h, na Rua Tácito de Almeida, n° 87 – Sumaré, São Paulo.
§2 – Os Trabalhadores de fora da cidade de São Paulo, poderão se opor através de carta registrada nos mesmos moldes do paragrafo 1º, endereçada à sede do SINDIESP (Rua Tácito de Almeida, n.º 87 – Sumaré, São Paulo, CEP 01251-010) com aviso de recebimento, anexando a esta o documento de comprovação do vínculo empregatício, do dia 08/05/2025 ao dia 22/05/2025(quinze dias).
§3 – Os empregados em férias, afastamento em licença saúde, maternidade, trabalhando fora da base no prazo fixado para oposição no parágrafo anterior, ou admitidos após a data base, terão o mesmo prazo de 15 dias para manifestar oposição, contados a partir de seu retorno as atividades.


