O SINDIESP recebeu com surpresa a notícia divulgada nesta quinta-feira (8) a respeito de decisão proferida pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação ajuizada pelo SINDPD contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
É importante esclarecer, inicialmente, que se trata de sentença de primeira instância, ainda sujeita a recurso e sem trânsito em julgado. A própria publicação realizada pelo SINDPD reconhece que a decisão é passível de recurso.
O SINDIESP reafirma que exerce legitimamente a representação dos trabalhadores da Uber abrangidos por sua categoria sindical e mantém com a empresa relação coletiva efetiva, inclusive por meio de instrumento coletivo vigente.
Causa especial preocupação ao Sindicato o fato de uma decisão com repercussão direta sobre sua representação sindical e sobre instrumentos coletivos por ele celebrados ter sido proferida sem que o SINDIESP integrasse o processo ou tivesse oportunidade de apresentar seus fundamentos e documentos ao Juízo.
A própria defesa apresentada pela Uber havia requerido expressamente a participação do SINDIESP na ação e, subsidiariamente, que o Sindicato fosse formalmente cientificado para avaliar seu ingresso no processo como assistente litisconsorcial.
O SINDIESP possui, inclusive, Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com a Uber para o período de 2025/2027, disciplinando concretamente relações de trabalho dos empregados representados. A sentença, contudo, reconheceu a representação de entidade sindical diversa e determinou a aplicação das respectivas convenções coletivas, o que demonstra a repercussão direta da decisão sobre a esfera jurídica do SINDIESP.
Além das questões processuais, existem elementos relevantes quanto ao próprio enquadramento sindical que deverão ser examinados pelas instâncias competentes.
O SINDIESP mantém sua posição de que empresas que operam plataformas digitais e serviços de aplicação destinados à intermediação pela internet inserem-se na categoria por ele representada, observados os limites de sua carta sindical e a atividade econômica efetivamente desenvolvida.
Nesse sentido, os próprios autos contêm elementos relacionados à atividade de intermediação digital da empresa que serão devidamente apresentados e discutidos no momento processual adequado.
O Sindicato respeita as decisões do Poder Judiciário, mas também exercerá integralmente as prerrogativas que a Constituição e a legislação asseguram às entidades sindicais.
Por essa razão, o SINDIESP adotará as medidas judiciais cabíveis para ingressar no processo, defender sua representatividade, seus instrumentos coletivos e, principalmente, os interesses dos trabalhadores que representa.
*Até que haja decisão definitiva, é fundamental tratar o tema com responsabilidade e evitar que uma sentença ainda sujeita a revisão seja compreendida pelos trabalhadores como encerramento definitivo da discussão sindical.
SINDIESP – na defesa da representação e dos direitos dos trabalhadores das empresas de internet e plataformas digitais.


