Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática do Estado de São Paulo – Sindiesp 

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática do Estado de São Paulo – Sindiesp

Por trás das plataformas estão quem mais precisam de atenção: os trabalhadores | SINDIESP acompanha impactos da proibição das BETs

Mudança na legislação exige atenção às relações de trabalho, preservação de direitos e diálogo entre empresas e representantes da categoria

A proibição nacional das BETs abre uma nova frente de atenção às relações de trabalho nas empresas de internet. Diante da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território brasileiro, o Sindicato acompanha os possíveis reflexos da decisão sobre os profissionais do setor, com prioridade à preservação dos direitos trabalhistas e à busca de alternativas diante da nova realidade regulatória.

A Medida Provisória, já em vigor e sujeita à apreciação do Congresso Nacional, abrange apostas esportivas e jogos online, além de estabelecer um prazo de 30 dias, contado da publicação, para a extinção das autorizações concedidas às empresas.

Trata-se de uma alteração com potenciais repercussões sobre estruturas operacionais, contratos e postos de trabalho. Nesse cenário, o SINDIESP (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet, Manutenção e Cursos de Informática do Estado de São Paulo) entende ser fundamental assegurar atenção aos profissionais que construíram suas carreiras e exercem atividades no segmento, independentemente do debate público acerca da legislação.

DIREITOS TRABALHISTAS E SEGURANÇA JURÍDICA

A legislação brasileira contempla situações excepcionais capazes de afetar a continuidade das atividades empresariais. Entre os dispositivos passíveis de análise estão os artigos 486 e 501 a 504 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativos aos efeitos de atos do Poder Público e às hipóteses de força maior.

Entretanto, a publicação da Medida Provisória não implica supressão automática de direitos, tampouco caracteriza, por si só, a ocorrência dessas hipóteses legais. Cada situação deverá ser examinada conforme suas particularidades, os requisitos previstos na legislação e a efetiva repercussão sobre as atividades da empresa.

PLANALTO

Neste momento de transição, o SINDIESP coloca sua estrutura à disposição dos trabalhadores da categoria em São Paulo, com orientação, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de eventuais alterações nas relações contratuais.

O Sindicato manifesta disposição ao diálogo com as empresas do segmento, especialmente diante de possíveis reorganizações operacionais, redução de atividades ou medidas com efeitos diretos sobre os empregos. A prioridade é construir soluções responsáveis, juridicamente seguras e capazes de reduzir os impactos sociais e econômicos sobre os profissionais envolvidos.

DISPENSAS COLETIVAS EXIGEM PARTICIPAÇÃO SINDICAL

Outro ponto de especial atenção diz respeito às eventuais dispensas em massa. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 638 da Repercussão Geral, a intervenção sindical prévia constitui requisito procedimental imprescindível nesses casos, sem representar necessidade de autorização do Sindicato ou celebração obrigatória de acordo coletivo.

Portanto, empresas que avaliem reestruturações com impacto coletivo sobre os trabalhadores devem observar a participação prévia da entidade sindical representativa da categoria.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Mais do que uma etapa formal, o diálogo coletivo permite avaliar alternativas às dispensas e estabelecer condições de transição. Entre as possibilidades a serem examinadas estão a realocação profissional, a manutenção temporária de benefícios, os programas de recolocação no mercado e a negociação de condições diferenciadas de desligamento.

O SINDIESP defende a análise individualizada de cada cenário, com transparência nas informações, respeito aos contratos de trabalho e disposição das partes para a construção de soluções negociadas.

UM MOMENTO DE RESPONSABILIDADE E DIÁLOGO

Sem antecipar conflitos ou emitir juízo de valor sobre a decisão regulatória, o SINDIESP reafirma seu compromisso com a defesa dos trabalhadores das empresas de internet no Estado de São Paulo. Permaneceremos atentos aos desdobramentos da Medida Provisória e disponíveis tanto aos profissionais quanto às empresas que necessitem de orientação e interlocução sindical.

Independentemente das transformações impostas ao mercado, a proteção dos direitos, a segurança jurídica e o diálogo responsável devem integrar qualquer processo de transição.

O cenário mudou. Mas o compromisso com os trabalhadores permanece.